Exodus 21
Leis acerca dos Escravos Hebreus
1“São estas as leis que você proclamará ao povo: 2“Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada. 3Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas, se chegou casado, sua mulher irá com ele. 4Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre. 5“Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’, 6o seu senhor o levará perante os juízes ▼▼ Ou perante Deus 
. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.   7“Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.  8Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.  9Se o seu senhor a escolher para seu filho, dê a ela os direitos de uma filha.  10Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.  11Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada. Leis acerca da Violência e dos Acidentes
12“Quem ferir um homem e o matar terá que ser executado. 13Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir. 14Mas, se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o. 15“Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado. 16“Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado. 17“Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado. 18“Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho ▼▼ Ou com uma ferramenta 
 e o outro não morrer, mas cair de cama,  19aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.   20“Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;  21mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.   22“Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente ▼▼ Hebraico: e a criança sair. 
, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes ▼▼ Ou de Deus 
.  23Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,  24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,  25queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.   26“Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.  27Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.   28“Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.  29Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.  30Caso, porém, lhe peçam um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.  31Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.  32Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas ▼▼ Hebraico: 30 siclos.  Um siclo equivalia a 12 gramas. 
 de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.   33“Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,  34o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.   35“Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais, tanto o valor do boi vivo como o animal morto.  36Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu.  
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